A “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ficar para agosto ou até mesmo depois.
No Supremo Tribunal Federal, o ano Judiciário é dividido em dois períodos: sendo as férias em janeiro e julho. Além do recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro – art. 78, § 1°, do Regimento Interno do STF.
De acordo com o art. 78, ficam suspensos os trabalhos do Tribunal durante o recesso de final de ano e nos dois períodos de férias. Ou seja, não correm os prazos no período 20/12 a 06/01 (feriado), e nas férias (janeiro e julho).
Leia sobre a votação no Supremo
Com o placar empatado em 5 a 5, o Recurso 1276977 está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas ao processo antes de dar seu voto, que será decisivo para os aposentados.
A Revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994. A regra previdenciária só permite considerar no cálculo das aposentadorias os recolhimentos feitos a partir do Plano Real.