Entenda o que muda com a Reforma da Previdência de São Paulo; Governo avalia que a reforma economizará R$ 32 bilhões aos cofres públicos em 10 anos
A Reforma da Previdência estadual paulista, elaborada pelo governo de João Doria (PSDB), foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
A aprovação foi acompanhada por protestos de servidores públicos dentro e fora da Alesp.
A principal reclamação dos manifestantes foi sobre a alíquota de contribuição, que passará progressivamente de 11% para 16%, dependendo da faixa salarial, como é o caso daqueles que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06.
A “Previdência do Doria”, como é chamada pelo servidores, estabelece uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, assim como estabeleceu a reforma previdenciária federal.
O tempo mínimo de contribuição fica estabelecido em 25 anos para ambos os sexos, assim como 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor irá se aposentar. Na legislação anterior, a regra era uma idade mínima de 55 para mulheres e 60 para homens, e tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 respectivamente, além dos 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que se pretende a aposentadoria.
Reforma da Previdência nos Estados
A onda de reformas nas previdências estaduais são movimentações dos estados para antecipar-se à aprovação da chamada “PEC Paralela” (PEC 133/19), que inclui estados e municípios na reforma nacional em vigor desde novembro de 2019.
Mesmo sem a PEC aprovada totalmente no Congresso Nacional, o governo federal editou, no dia 4 de dezembro, uma portaria que fixa prazo até 31 de julho de 2020 para a adesão às normas previstas pelo regime federal.
Entre outras obrigações, os entes precisam estabelecer o aumento da alíquota previdenciária dos servidores para pelo menos 14% e a idade mínima deve ser fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Proposta surgiu no Senado
A proposta, sugerida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovada pelo Senado e ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados, onde segue atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A PEC foi lida como uma manobra para evitar que a aprovação da Reforma da Previdência federal se esticasse: os servidores estaduais e municipais ficaram de fora do texto aprovado em novembro de 2019. Caso os senadores propussem uma emenda para incluir a categoria, o texto deveria retornar à Câmara, atrasando a tramitação da reforma.
Até o momento, 17 estados aprovaram suas reformas previdenciárias – Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauí, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
(* Com informações do Brasil de Fato – leia a íntegra
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