STJ anula dívidas de aposentados junto ao INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham débitos com o órgão por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente terão o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão de “limpar” o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.

Essas dívidas referem-se a revisões de aposentadoria e benefícios concedidos sem que as pessoas fizessem jus a eles — como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O segurado recebe o valor e, se constatado o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União. Para reaver o dinheiro, o INSS instaura um processo administrativo, e o nome do cidadão vai parar na Dívida Ativa (cadastro de mau pagador no âmbito do poder público).

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Anulação de dívida não contempla todos

A anulação, no entanto, não vai atender a todos. Será aplicada somente na hipótese de o processo administrativo ter começado antes de 22 de maio de 2017. E quando o processo administrativo começou antes de 18 de janeiro de 2019, sobre os casos de recebimento a maior, envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.

(* Com informações de Martha Imenes – jornal ‘Extra’ – Leia mais aqui



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