Revisão da Vida Toda tem três votos favoráveis

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Ministros do STF em vídeoconferência (Imagem: STF)

O processo da chamada ‘Revisão da Vida Toda’ avançou, em favor dos aposentados, na tarde desta segunda-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF). Jã são três votos sinalizando a aprovação deste direito.

No julgamento virtual – até esta segunda – já votaram favoravelmente os ministros Marco Aurélio (relator do projeto), Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os demais ministros devem se manifestar até o dia 11.

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O julgamento do STF deve ter influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados.

Discute-se a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

Acesse o site do Supremo

A causa vem de longe. A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. A revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base no artigo 29 da Lei 8.213/1991.

Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. Nos últimos meses o processo ficou conhecido como Revisão da Vida Toda.

Quem tem o direito à Revisão da Vida Toda ?

Tem direito de pedir a revisão, todo e qualquer trabalhador que contribuiu com a previdência antes de 1994. Além disso, deve-se atender algumas condições. Confira:

  • Não pode ter ultrapassado o prazo de 10 anos desde o primeiro pagamento do salário de benefício;
  • Ter tido acesso ao benefício do INSS após 19 de novembro de 1999;
  • Não ser beneficiário do INSS a partir das regras da Reforma da Previdência de 2019.

(* Com informações do Consultor Jurídico – Leia mais aqui )



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