ESTATUTO SOCIAL
REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACÕES DE IDOSOS DO BRASIL
RIAAM - BRASIL
CNPJ N°: 09.100.605.0001/29

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DA RIAAM-BRASIL


Art. 1º - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil. Denominada doravante RIAAM-BRASIL. com Sede de administração e fórum em Belo Horizonte /MG, CEP: 30.120-080 é uma associação de classe, de natureza e fins civis, com personalidade juridica de direito privado, suprapartidária, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.

§ 1º - A RIAAM-BRASIL passará a se reger pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que the forem aplicáveis. É o "Órgão Mantenedor" em conjunto com outras Entidades afins do INSTITUTO DE CIDADANIA DA REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL - ICI-RIAAM-BRASIL.

§ 2º A RIAAM-BRASIL, poderá criar simbolos como: bandeira, distintivo, logotipo e insignia, a serem definidos por maioria absoluta da Diretoria Executiva Nacional e aprovado pela Assembléia Geral, com a colaboração da Assessoria de Marketing e Relações Públicas.

Art. 2º - A RIAAM-BRASIL Constitui no seu quadro social as RIAAM's-ESTADUAIS instaladas nos Estados Federativos, sendo que as mesmas devem seguir as diretrizes estatutárias da RIAAM-BRASIL.

§ 1° - A RIAAM-BRASIL para emitir registro de instalação de uma RIAAM's ESTADUAL, a mesma deverá apresentar a ata de fundação com adesão inicial de 10 (dez) entidades constituídas legalmente.

§ 2° - As RIAAM'S-ESTADUAIS após o registro de seu Estatuto Social deverá solicitar por requerimento a filiação como Sócio Efetivo a RIAAM-BRASIL.

§ 3º - A cobertura das despesas e custeio das RIAAM's ESTADUAIS é originária de suas receitas brutas.

§ 4º - As Assembleias Gerais não poderão ser realizadas fora da Cidade ou Região Metropolitana de sua Sede.

Art. 3° - A RIAAM-BRASIL, e as estaduais devem criar estruturas sócio/econômicas e políticas para o fiel cumprimento de seus objetivos.

Art. 4° - É vedado à RIAAM-BRASIL e as RIAAM's-ESTADUAIS o envolvimento em "politica-partidária", podendo buscar parcerias no campo político para garantia de seus objetivos.

Art. 5° - A Sede da RIAAM-BRASIL num prazo de 4 (quatro) anos deverá se instalar na Capital da República, alterando o artigo primeiro deste Estatuto Social.

Art. 6° - São CLAUSULAS PETREAS os artigos primeiro ao artigo quinto e seus parágrafos deste Estatuto Social, não poderão ser alterados.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA RIAAM-BRASIL


Art. 7° - "A RIAAM-BRASIL" terá como objetivos: promover, facilitar e organizar integralmente o movimento associative dos Idosos, dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral e Próprios dos Estados e Municipios, voltados para aplicação efetiva dos direitos a proteção social em favor dos Idosos, Aposentados e Pensionistas, em caráter integral que disponibiliza a uma ampla rede de atendimentos em parceria com o Instituto ICI-RIAAM-BRASIL. Cumprir e fazer cumprir as recomendações da Assembléia Mundial sobre o envelhecimento, as normas, declarações e conferências nacionais e internacionais subscritas pelo Brasil e do Estatuto do Idoso aprovado pelo Governo do Brasil:

a) Por intermédio das RIAAM'S-ESTADUAIS: defender, difundir as políticas públicas dos idosos, aposentados e pensionistas junto as Entidades Filiadas.
Organizações da Sociedade Civil e de Governos.
b) Fiscalizar a implantação de políticas públicas dos Idosos, dos Aposentados e Pensionistas;
c) Em parceria com o Instituto de Cidadania RIAAM-BRASIL, - ICI-RIAAM-BRASIL. promover a participação cidada e a solidariedade social desenvolvendo programas que favoreçam as mudanças nos valores sociais e culturais que hoje discriminam os Idosos, Aposentados e Pensionistas, promovendo as reinções intergeracionais:
d) Incentivar a participação dos Idosos, aposentados e pensionistas mediante uma adequada capacitação pessoal e social, que estimule a constituição de conselhos de idosos, conselhos nos estados e municípios, como órgãos de representação no contexto do movimento associativo, de forma que permitam atuar na geri e desenvolvimento das políticas sociais do setor.

Art. 8° - Para o cumprimento destes objetivos a "RIAAM-BRASIL" realizará as seguintes atividades:


a) Impulsionar, apoiar e instalar RIAAM's em todos os Estados da Federação e 50 Distrito Federal conforme este Estatuto Social, Resoluções das Assembléias Gerais e/ou Deliberações da Diretoria Executiva nacional da RIAAM-BRASIL:
b) Fazer valer e cumprir as resoluções emanadas pelas Conferências dos Idosos:
c) Incentivar e apoiar, quando se fizer necessário, a participação dos Idosos nas Conferências:
d) Firmar parcerias e convênios entre a "RIAAM - BRASIL" e os Organismos de Cooperação Internacional dos diferentes Países, com as Instituições Civis e Govemamentais, para permitir o desenvolvimento de suas organizações:
e) Firmar parcerias e convênios com Entidades prestadoras de serviços nas áreas de RH; Seguro de Vida e de Bens; Fundo de Previdência Complementar e de Saúde e outros e propor a adesão as Entidades Filiadas.
f) As regras estatutárias das entidades filiadas deverão obedecer ao Estatuto Social da RIAAM-BRASIL.
g) Através do INSTITUTO DE CIDADANIA DA REDE IBEROAMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL - ICI-RIAAM-BRASIL, a RIAAM-BRASIL e as RIAAM'S-ESTADUAIS promoverão os estudos, a implantação e a gestão de projetos relacionados a proteção e efetivação dos direitos fundamentais do cidadão com a realização da cidadania ativa, conforme estatuto próprio do Instituto que ainda, organizará e ministrará Cursos, Eventos, Jomadas, Encontros Internacionais; Nacional, com a participação das entidades filiadas no âmbito Estadual e Municipal:
h) Promover ações de intercâmbio com as organizações de Aposentados e Pensionistas da Iberoamérica, Espanha e Portugal;
i) Promover estudos técnicos relacionados ás políticas públicas de direito do idoso, aposentado e pensionista dando enfase as políticas previdenciárias/saúde/educação e segurança com extensão ao idoso em situações de dependência e riscos. Buscar meios eficazes de apresentação e discussão para a implantação do fim proposto com o encaminhamento aos órgãos competentes.
j) Implantar em todas as entidades filiadas as politicas de apoio ao idoso determinante do Estatuto Social do ICI-RIAAM-BRASIL.
k) Divulgar amplamente a nível nacional e internacional os feitos produtivos referentes as políticas aplicadas junto ao Idoso, Aposentados e Pensionistas.
l) Fica determinado que as entidades filiadas assumam a responsabilidade monitorar o aendimento das Entidades Públicas na implantação das politicas dos idosos.
m) É de responsabilidade das Entidades Filiadas, avaliar a convivência familiar e da comunidade para com o idoso encontrado em situações de riscos relatarem imediatamente a RIAAM-BRASIL e tomar as primeiras providências necessárias junto ao Conselho Municipal ao Ministério Público e acompanhar o desenrolar dos processos.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS da RIAAM-BRASIL


Art. 9º - O Quadro Associativo da RIAAM-BRASIL será composto pelas:

a) RIAAM'S-ESTADUAIS na condição de Sócios Efetivos.
b) Entidades Filiadas Colaboradores Contribuintes são as entidades com Sede nos Municípios que são filiadas as RIAAM'S-ESTADUAIS.

§ 1º - Os Sócios Efetivos e os Filiados Colaboradores Contribuintes deverão contribuir financeiramente para com a RIAAM-BRASIL mediante o pagamento da mensalidade associativa, cujos valores em percentuais serão definidos por normas regimentais.

§ 2° - O pagamento das contribuições associativas e de valores dos serviços contratados e conveniados serão feitos diretamente a RIAAM-BRASIL. Quando os descontos forem possiveis serem dirctamente na folha de pagamento dos associados os mesmos serão efetuados pelo código da RIAAM-BRASIL.

§ 3º -  A RIAAM-BRASIL, reterá um percentual definido por norma regimental. sempre que efetuar as operações de descontos em folha de pagamento, a título de cobertura de custeio operacional.

§ 4º -  As Entidades interessadas em se associar a RIAAM-BRASI, deverão encaminhar um Requerimento ao Presidente, solicitando sua admissão nos quadros da Entidade, declarando conhecimento de seus "direitos e deveres".

§ 5º - A "demissão" ou exclusão dos quadros da RIAAM-BRASIL, é a pedido em qualquer época e não poderá ser negado. A "demissão" não isenta a "demissionária" de suas obrigações sócio/econômicas e financeiras realizadas no período.

§ 6º - A "eliminação" dos quadros da RIAAM-BRASIL. será sempre aplicada quando "associada (o)" ferir o art. 14 deste Estatuto Social, aplicando alinea "e" do Parágrafo Unico do mesmo Art.

§ 7 - Os associados da RIAAM-BRASIL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Instituição.

CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS EFETIVOS E DAS ENTIDADES FILIADAS COLABORADORES CONTRIBUINTES DA RIAAM-BRASIL

SEÇÃO I
DIREITOS SÓCIOS EFETIVOS


Art. 10 - São direitos dos Sócios Efetivos, desde que em dia com o pagamento de suas contribuições junto à RIAAM-BRASIL:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais e nas eleições para cargos administrativos e conselhos, desde que esteja adimplente com suas obrigações sociais.
b) Utilizar plenamente os serviços da RIAAM-BRASIL, de acordo com as normas internas;
c) Solicitar por requerimento à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, exames nos livros, documentos da Entidade, devendo os mesmos, serem consultados dentro da Sede. É vedado à reprodução de quaisquer documentos da RIAAM-BRASIL, por qualquer meio.
d) Se expressar, individual ou coletivamente, junto aos órgãos colegiados da RIAAM-BRASIL, bem como junto ao departamento de comunicação da RIAAM-BRASIL, desde que não fira o Fistatuto, Resoluções, Deliberações e demais normas intemnas;
e) Apresentar defesa por escrito, nas Assembleias Gerais ou à Diretoria Executiva Nacional RIAAM-BRASIL, quando alguém ato administrativo preterir direitos seus.
f) Propor, À Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, ou às Assembléias Gerais, as medidas que julgarem necessárias ao fortalecimento da RIAAM-BRASIL.;
g) Receber boletins, circulares e outras publicações da RIAAM-BRASIL;
h) Participar da elaboração de projetos na melhoria de qualidade de vida dos idosos, aposentados, pensionistas e seus dependentes com a assessoria de ICI-RIAAM-BRASIL e da RIAAM-BRASIL.
i) Convocar Assembléia Geral através de requerimento dirigido ao Presidente da RIAAM-BRASIL, contendo, no minimo, 1/5 (um quinto) de assinatura de Associados em dia com suas obrigações, nos termos do art. 60 do Código Cívil de 2002;
j) Representar, junto ao Conselho Consultivo, o não cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno por parte da Diretoria Estadual.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS DAS ENTIDADES
FILIADAS COLABORADORES CONTRIBUINTES


Art. 11 - São direitos das Entidades Filiadas Colaboradores Contribuintes, desde que em dia com o pagamento de suas contribuições junto à RIAAM-BRASIL:
a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens instituídos, salvo os benefícios que requerem garantias;
b) Ser eleitos nas Assembléias Gerais das RIAAM's-ESTADUAIS para participarem como Delegados nas Assembléias Gerais da RIAAM-BRASIL:
c) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais e nas eleições para cargos administrativos e conselhos das RIAAM's-ESTADUAIS e na RIAAM-BRASIL, desde que esteja adimplente com suas obrigações sociais, nos termos do artigo 10°, deste estatuto:
d) Participar das plenárias nos Congressos promovidos pelas RIAAM'S ESTADUAIS e RIAAM-BRASIL:
e) Utilizar plenamente dos serviços da RIAAM'S ESTADUAIS; RIAAM-BRASIL e DO ICI-RIAAM-BRASIL de acordo com os atos normativos;
f) Propor à Diretoria Executiva Nacional e a Assembléia Geral, modidas que julgarem necessárias ao crescimento e fortalecimento das RIAAM'S-ESTADUAIS.
g) Comunicar a RIAAM-BRASIL as imregularidades encontradas na gestão e nos procedimentos adotados pela Diretoria Executiva RIAAM'S ESTADUAIS.
h) Receber boletins, circulares e outras publicações da RIAAM-BRASIL;
i) Participar da elaboração de projetos na melhoria de qualidade de vida dos idosos, aposentados, pensionistas e seus dependentes com a assessoria do ICI-RIAAM-BRASIL e das RIAAM'S ESTADUAIS.
j) Convocar Assembléia Geral através de requerimento dirigido ao Presidente da RIAAM-BRASIL, contendo, no minimo, 1/5 (um quinto) de assinaturas.

SEÇÃO III
DOS DEVERES DOS SÓCIOS EFETIVOS


Art. 12 - São deveres dos Sócios Efetivos: 

a) Observar o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Deliberações Regulamentos, resoluções e demais nomas internas;
b) Acatar as decisões dos órgãos colegiados da RIAAM-BRASIL.;
c) Repassar quando a contribuição não forem descento em folha de pagamento, o percentual definido nos atos normativos da taxa mensal recebidas das entidades associadas e as taxas dos compromissos assumidos com a RIAAM-BRASIL, diretamente ou quando atuar como interveniente ou garantidora;
d) Participar dos estudos de viabilidade dos projetos a serem desenvolvidos e implantados junto as Entidades Filiadas Colnboradores Contribuintes e encaminhar à RIAAM-BRASIL para ser protocolado no ICI-RIAAM-BRASIL, para aprovação.
e) Assinar convênio como co-responsável pela implantação de ptejetos juntamente com as Entidades:
f) Acompanhar a prestação de contas com relatórios, planilha de custeio e desenvolvimento dos projetos e encaminhar à RIAAM-BRASIL, para ser protocolado no ICI-RIAAM-BRASIL, para as devidas prestações de contas junto aos órgãos financiadores e apoiadores.
g) Criar estruturas de apoio ao idoso, aposentados e pensionistas em defesa dos seus direitos e encaminhar à RIAAM-BRASIL, para ser protocolado no ICI-RIAAM-BRASIL.
h) Zelar pelo bom nome da RIAAM-BRASIL.

SEÇÃO IV
DOS DEVERES DAS ENTIDADES FILIADAS COLABORADORES
CONTRIBUINTES


Art. 13 - São deveres das Entidades Filiadas Colaboradores Contribuintes:
a) Observar o disposto neste Estatuto, Regimento Interno, Deliberações, Regulamentos, resoluções e demais normas internas:
b) Acatar as decisões dos órgãos colegiados da RIAAM-BRASIL, e da RIAAM's ESTADUAIS;
c) Repassar quando a contribuição nio for desconto em folha de pagamento, o percentual definido nos atos normativos da taxa mensal recebidas das entidades associadas e as taxas dos compromissos assumidos com a RIAAM ESTADUAL, diretamente ou quando atuar como interveniente ou garantidora;
d) Zelar pelo bom nome das RIAAM-BRASIL, e das RIAAM's ESTADUAIS.
e) Criar estruturas de apoio no Município que venha proporcionar a defesa dos idosos, aposentados e pensionistas conforme o Estatuto de Idoso.

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES JUNTO A RIAAM-BRASIL

Art.14 -
É reservado à RIAAM-BRASIL intervir nas RIAAM'S-ESTADUAIS e convocar Assembléia Geral dos associados para que tomem conhecimentos e deliberem sobre as situações levantadas da má gestão da Diretoria Estadual e Se for necessirio a sua substituição.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, poderi aplicar penalidades as Filiadas Colaboradoras Contribuintes em casos de infração grave na condução das suas obrigações, quando as RIAAM's-ESTADUAIS se ausentar de seus deveres. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita
b) Suspensão
c) Eliminagao do quadro social

Art. 15 - O Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL. deverá instaurar um processo de sindicância a fim de apurar a falta cometida, em tese, pelo Sócio Efetivo. Na oportunidade, será criada uma comissão processante, composta por três (03) membros escolhidos pelo Presidente: um (01) profissional integrante da Assessoria Jurídica da RIAAM-BRASIL, e os outros dois (02) membros serão escolhidos entre os Presidentes das Entidades Sócios Efetivos.

§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL em cumprimento do parágrafo 2° deste caput deverá instaurar processo de sindicância a fim de apurar a falta cometida, em tese, pela Filiada Colaboradora Contribuinte. Na oportunidade, será criada uma comissão processante, composta por tris 03 (três) membros.

§ 2º - A comissao processante deverd apurar os fatos, encaminnando a Diresoria
Executiva da RIAAM-ESTADUAL, parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instauração da comissão, prazo este que poderá ser promogado por igual periodo, caso necessário.

§ 3º - As Comissões Processantes deverão em até 60 (sessenta dias) encaminhar relatório final ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, que comunicará a diretoria administrativa e ao Conselho Consultivo para tomar as decisões das penalidades a serem aplicadas.

§ 4º - Diretoria Executiva da RIAAM-ESTADUAL, uma vez recebido o parecer final. decidirá, por maioria absoluta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fundamentadamente. acerca da absolvição ou da aplicação das penalidades previstas no art. 14º Parágrafo Único deste Estatuto, acatando, ou não, o parecer apresentado pela comissão processante.

§ 5º - Poderá ser ordenado pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL a suspensão preventiva, até 30 (trinta) dias, do gozo das regalias sociais, a Entidade Filiada Colaboradora Contribuinte indiciado em processo sindicância, desde que tal medida se tome necessária para averiguações da/falta cometida.

§ 6º - Caso haja a aplicação da pena de suspensão, a teor do disposto no art. 14, alínea "b", deste Estatuto, o associado apenado terá descontado de sua pena o tempo previsto no parágrafo 3° deste artigo, se, acaso, the for aplicada suspensão preventiva.

Art. 16 - As penalidades a que se refere o Art. 14 do caput serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, assegurado sempre ao associado à plenitude de defesa, nos termos do art. 57 do Código Civil de 2002.

Art. 17 - Das penalidades previstas no Art. 14 deste caput caberá recurso, que deverá ser apresentado pelo interessado ao Presidente da Diretoria Executiva da RIAAM's-ESTADUAIS, dentro de 05 (cinco) dias úteis, após o conhecimento da decisão.

§ 1° - Interposto o recurso, terá ele efeito suspensivo e será julgado dentro de 20 (vinte) dias, pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

§ 2° - Das decisões que impuserem pena de advertência, caberá apenas pedido de reconsideração.

Art. 18 - No caso de descumprimento sucessivo das obrigações financeiras elencadas no art. 9° deste Estatuto, ainda que o associado se tome adimplente junto à entidado. ficará a critério da Diretoria Estadual a manutenção da Filiada Colaboradora Contribuime.

CAPÍTULO VI
DOS ORGÃOS DA RIAAM-BRASIL


Art. 19 -  São órgãos da RIAAM-BRASIL:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva Nacional;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo;


CAPÍTULO VII
DA ASSMBLÉIA GERAL DA RIAAM-BRASIL

Art. 20 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da RIAAM-BRASIL, e é constituida por todas as RIAAM'S ESTADUAIS.

Art. 21 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional a RIAAM-BRASIL ou por meio de requerimento de Socio Efetivo conforme alinea "i" do Artigo 10 deste Estatuto Social.

Art. 22 - Compete à Assembleia Geral:
a) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe forem encaminhados;
b) Alterar o Estatuto Social:
c) Eleger os Diretores e Conselheiros:
d) Destituir os Diretores:
e) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas apresentadas pela Diretoria Exccutiva da RIAAM-ESTADUAL;
f) Autorizar a alienação de bens imóveis da Associação.

Art. 23 - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

Art. 24 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, até noventa dias após o término do exercício fiscal, para leitura, discussão e aprovação de relatório e contas referentes ao exersicio findo, bem como do projeto de orçamento apresentado pela Diretoria Executiva nacional da RIAAM-BRASIL.

Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que nocessário, a fim de deliberar sobre matéria para a qual for expressamente convocada.

Art. 26 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, exceto para as deliberações a que se refere alinca "6" do Art. 22 - hipóteses em que é exigido o roco concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.

§ 1º - Fica estabelecido que do artigo primeiro ao artigo 5° e seus parágrafos deste Estatuto Social não poderão ser alterados por se tratar de CLAUSULAS PETREAS.

§ 2º - Não poderão votar os sócios efetivos tratando-se de assuntos de seus interesses próprios;

Art. 27 - A convocação da Assembléia Geral, a instalação e funcionamento dos trabalhos obedecerão ás seguintes normas:

a) A convocação será feita por edital com antecedência minima de 60 (sessenta) dias de sua realizaçãos; 
b) O edital será publicado no Diário Oficial da União, por meios eletrón afixado na Sede da RIAAM-BRASIL e nas RIAAM'S-ESTADUAIS, indicando dia, mês, ano, hora da primeira e segunda convocação, local, país dos trabalhos e o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem o fez;
c) À Assembléia Geral reuninse-d, em primeira convocação, no dia, hora e local determinados no edital, com a presença da maioria absoluta dos associados. e em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de seus sócios efetivos, sempre em pleno gozo de seus direitos sociais;
d) A presença dos sócios efetivos será registrada mediante assinatura em livro próprio ou ata especifica:
e) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, ou por qualquer membro da Diretoria. E, após consultar o plenário, passará a Presidencia a um dos sicios efetivos presentes escolhido pela Assembleis oportunidade em que será indicado um Secretário para lavrar a respectiva ata:
f) As discussões e resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação.

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DA RIAAM-BRASIL


Art. 28 - A Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL é um órgão executivo da Entidade, com mandato de 04 (quatro) anos, composta de:
1. Presidente:
2. Vice-Presidente:
3. Diretor Financeiro:
4. Diretor de Assuntos de Idosos e Aposentados:
S. Diretor Social, Marketing e Relações Públicas.

§ 1° - É vedado aos membros da Diretoria Executiva Nacional ocupar. simultancamente, qualquer cargo no Conselho Fiscal da Entidade ou qualquer outro cargo de outra entidade correlata, que tenha os mesmos objetivos e finalidades da RIAAM-BRASIL.

§ 2º - Cabe à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, observar e fazer cumprir as exigências estabelecidas em legislação Federal, Estadual e Municipal que dispõe acerca da consignação em folha de pagamento e de beneficios dos servidores públicos civil e militar, ativo, inativo e pensionista dos Estados e dos Municípios aposentados do Regime Geral e Próprios de Previdência.

§ 3° - O Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, criará uma Assessoria Juridica para orientar as questões legais da Entidade e também sobre os Direitos dos Idosos.

§ 4° - Havendo demanda para encaminhamento de outros temas o Presidente/a Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, em comum com os demais Diretores, criará outras Assessorias para orientar na solução das demandas apresentadas, e suas atribuições serão estabelecidas por resolução da Diretoria Executiva Nacional.

Art. 29 - A Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, reunir-sc-á quando convocada pelo Presidente, por iniciativa própria ou através de requerimento de um Diretor, do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal.

Art. 30 - As decisões da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL serão tomadas por maioria simples de seus membros.

§ 1º - No caso de empate na votação, será considerada vitoriosa a deliberação que contar com o voto do Presidente.

§ 2º - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL que faltar consecutivamente a 04 (quatro) reuniões ou a 05 (cinco) reunides alteradas no ano, sem prévia justificativa por escrito; que não desempenhar suas funções com afinco e zelo; e não manifestar interesses pelas atividades da Entidade.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o Presidente da Diretoria Executiva da RIAAM-BRASIL no prazo máximo de 15 (quinze) dias, indicará um Sócio Efetivo que preencha as condições do art. 49 e que não esteja inserido nos casos do purigrafo único do art. 14, ambos deste Estatuto Social, para ocupar o cargo vago, com a aprovação da Diretoria Executiva Nacional ad referendum da Assembléia Geral, que será convocada, para este fim, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 31 - Os atos da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, denominar-se-ão Resoluções e Deliberações e serão numeradas em séries anuais.

Parágrafo Único - A RIAAM-BRASIL repassará as normas elaboradas pelo ICI-RIAAM-BRASIL as RIAAM'S ESTADUAIS para que venham, orientar, discutir com as Entidades Filiadas a solicitação de implantação de projetos para o crescimento e desenvolvimento e fidelização das Entidades.

Art. 32 - Compete à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL:

a) Gerir e administrar a RIAAM-BRASIL, sob a orientação direta do Presidente;
b) Elaborar o Regimento Interno, Regulamentos e outras normas que se fizer necessarias:
c) Garantir a observância deste Estatuto, do Regimento Interno, dos Regulamentos das Deliberações, das Resoluções e dos compromissos assumidos;
d) Homologar as propostas de admissão e julgar em primeira instância a readmissão de Sócios Efetivos e entidades Filadas Colaboradoras Contribuientes;
e) Conceder licença aos membros da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, por periodo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos podendo o prazo ser renovado;
f) Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal:
g) Em caso de vacáncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria Exccutiva Nacional da RIAAM-BRASIL, menos o cargo de Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, este indicará os substitutos que completarão o mandato, ad referendum da Assembléia Geral, conforme o art. 47 deste Estatuto;
h) Aprovar o orçamento anual para o exercício seguinte até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, inclusive destinando verbas específicas para as diversas Diretorias da RIAAM-BRASIL;
i) Propor e nomear comissões especiais:
j) Aprovar o quadro de pessoal e tabela de salários dos empregados da RIAAM-BRASIL:
k) Divulgar as atividades da RIAAM-BRASIL, bem como atos e decisões de seus poderes:
l) Admitir e demitir empregados da RIAAM-BRASIL.
m) Julgar e definir recursos interpostos pelos sócios Efetivos e Filiados Colaboradores Contribuintes:
n) Convocar Comissão Eleitoral para determinar data e coordenar eleições gerais da RIAAM-BRASIL, conforme ato deliberativo:
o) Derrubar, por maioria simples, o veto do Presidente:
p) Adquirir bens moweis e imoveis;
q) Acompanhar a criação e instalação das RIAAM's ESTADUAIS.
r) Criar e desenvolver assessorias para contribuirem no desenvolvimento das atividades da RIAAM-BRASIL. Relações Públicas e jurídicas:
s) Propor ao Conselho Consultivo a concessão de diplomas, medalhas e honrarias.
t) Reunir e despachar com a Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL do ICI-RIAAM-BRASIL, mensalmente, repassando relatório de atividades para as Diretorias Estaduais das RIAAM's ESTADUAIS.
u) O Diretor Executivo não residente na Cidade da Sede da RIAAM-BRASIL, exercerá o cargo eleito com sua presença na Sede no minimo uma vez por mês cumprindo uma jornada nunca inferior a 72 h exceto, os Cargos de Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, Vice-Presidente e do Diretor Financeiro, os quais mantém presença na Sede em processo de rodiz nunca inferior a dois membros.
v) Após analises da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL avaliação de seu Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAASI-BRASIL das condições financeiras será determinada seleção e contratação de profissional qualificado para exercer as funções de Gerente Executivo nas áne afins.

Art. 33 - Na venda ou alienação de bens imóveis, a Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL só poderá fazê-lo mediante aprovação da Assembléia Geral que será convocada para tal finalidade.

Art. 34 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL:

a) Orientar e supervisionar a atuação das diversas Diretorias Nacionais, dando-lhes assistência constante:
b) Presidir a transmissão de cargos dos elcitos na Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, dirimir e vetar as resoluções, deliberações e/ou normas contrárias aos objetivos:
d) Representar a RIAAM-BRASIL, passiva e ativamente, em juizo ou fora dele, constituindo, se necessário, procurador com poderes específicos;
e) Dar cumprimento ás deliberações da Assembléia Geral e as resoluções e normas da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL;
f) Convocar as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias:
g) Aprovar a programação e orçamento anual das diversas diretorias Nacionais:
h) Autorizar despesas extra-orçamentárias, ouvindo o Diretor da área, o Diretor Financeiro e o Vice-Presidente;
i) Movimentar conjuntamente com o Diretor Financeiro, ou nos seus impedimentos com o Vice-Presidente, recursos financeiros podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, requisitar, assinar e endossar cheques, transferir numerários, receber e dar quitação e firmar recibos:
j) Assinar conjuntamente com o Vice-Presidente e o Diretor Financeiro as escrituras de compra e venda, promessa de compra e venda, hipotecas e cessões de dircitos relativos a imóveis incorporados ou a serem incorporados ao património da RIAAM-BRASIL e receber doações;
k) Celebrar contratos e convênios de interesse da RIAAM-BRASIL;
l) Nomear comissões especiais;
m) Contratar Assessores, em especial, Assessoria Jurídica, Consultores para auxiliar no desempenho de suas funções; 
n) Aplicar penalidades aos Sócios Efetivos, Filiadas Colaboradoras Contribuinte nos termos deste Estatuto e Regimento Interno:
o) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno:
p) Defender os interesses da RIAAM-BRASIL, e das RIAAM'S ESTADUAIS e Entidades Filiadas Colaboradores Contribuintes;
q) Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal a fim de prespic esclarecimentos:
r) Presidir o Consellio Consultivo:
s) Atuar na consolidação das RIAAM's ESTADUAIS:
Acompanhar o processo eleitoral e dar posse aos eleitos das RIAAM's ESTADUAIS.

Art. 35 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL nos seus impedimentos temporários e sucedé-lo no caso de vacáncia; neste caso, assumirá, definitivamente, o cargo de Presidente, escolhendo, dentre os Diretores eleitos, aquele que ocupará o cargo de Vice-Presidente: em ato continuo, indicará um Sócio Efetivo que preencha as condições do art. 47, e que não esteja inserido nos casos do parágrafo único do art. 14, ambos deste Estatuto Social, para ocupar o cargo de Diretoria vago. Esta indicação estará submetida à votação da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, que aprovari, ou não, a indicação, ad referendam da Assembléia Geral, que será convocada no prazo de 60 (sessenta) dias:
b) Prestar contas, mensalmente, ao Presidente da Direteria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, das atividades de sua responsabilidade;
c) Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal a fim de prestar esclarecimentos;
d) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuidas pelo Presidente:
e) Assinar com o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL os documentos concementes à alínea "j" do art. 34, na ausência do Diretor Financeiro;
f) Supervisionar, coordenar e executar, todas as atividades relativas à administração patrimonial e de pessoal da entidade:
g) Manter sob sua responsabilidade os bens, títulos e documentos de qualquer natureza, pertencentes à RIAAM-BRASIL;
h) Proceder, anualmente, ao inventário físico dos bens da RIAAM-BRASIL.
i) Normatizar a aquisição de bens móveis, materiais de consumo, papelaria, autorização de viagens, e outras medidas congéneres:
j) Selecionar e treinar pessoal para as atividades da RIAAM-BRASIL, observando a qualificação profissional para exercício do cargo, sendo que a respectiva admissão estará condicionada à aprovação do Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL

k) Quando convocado, paricipar das reuniões e fazer parte das comissões especiais instituidas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional RIAAM-BRASIL;

Parigrafo Único - No principio de cada exercício, o Vice-Presidente e os demais Diretores deverão apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL o planejamento das ações a serem implementadas no inicio do ano.

Art. 36 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades finahceiras e contábeis da RIAAM-BRASIL;
b) Acompanhar e controlar roceita e despesa da entidade, encaminhando relatório à Presidência da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, discriminando saldo bancário e os pagamentos efetuados a serem feitos. Este relatório deverá ser assinado pelo Diretor Financeiro, juntamente com o Gerente da área:
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à RIAAM-BRASIL;
d) Acompanhar junto aos órgãos averbadores os repasses financeiros, o que deverá constar em relatório a ser repassado à Presidência da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, devidamente assinado pelo Dirctor Financeiro e Gerente da área:
e) Assinar, com o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, os documentos constantes da alínea "j" do Art. 34;
f) Manter junto a estabelecimentos de crédito sediados em tomo de sua Sede.
contas correntes em nome da RIAAM-BRASIL;
g) Tomar conhecimento e controle das contas correntes da RIAAM-BRASII. de todos valores finaneciros objeto de arrecadação, doações, investimentos e outros!
l) Apresentar, mensalmente, ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, demonstrativo financeiro e balancetes:
i) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuidas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL;
j) Encaminhar ao Vice-Presidente pedido de contratação de funcionários, discriminando o perfil necessário para exereer a funçãos

Parágrafo Único - O Diretor Financeiro deverá apresentar à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL até o dia 15 de Janeiro, o balanço final referente ao exercicio do uno anterior. A Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, por sua vez, terá um prazo de 10 (dez) dias para apreciar o balanço final, prorrogável por mais 05 (cinco) dias, encaminhando-o, em ato continuo, ao Conselho Fiscal que, num prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, dará parecer, encaminhando-o à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, que, por sua vez, o encaminh à Assembléia Geral para aprovação, ou não, do balanço final.

Art. 37 - Compete ao Diretor de Assuntos de Idosos e Aposentados:

a) Ser "porta voz" oficial da RIAAM-BRASIL:
b) Defender os direitos e prerrogativas dos Idosos, Aposentados e Pensionistas.
acompanhando as mudanças da política previdenciária do Regine Gieral de Previdência Social (RGPS);
c) Buscor junto à Assessoria Juridica maneiras de preservar e defender os direitos garantidos no Estatuto do Idoso, condicionando a propositura de possiveis ações judiciais à concordância do Presidente da Diretoria Executiva Nacional da
RIAAM-BRASIL:
d) Submeter à aprovação do Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, a programação trimestral das atividades sociais e culturais:
e) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL;
f) Propor à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, medidas de Assistência Social aos Sócios Efetivos e as Entidades Filiadas Colaboradoras Contribuintes;
g) Participar com o ICI-RIAAM-BRASIL, na programação de cursos, palestras. conferências, seminários e convenções que venham contribuir com o aperfeiçoamento e informações que visam a melhoria de qualidade de vida dos Idosos Aposentados, Pensionistas e seus familiares;
h) Encaminhar ao Vice-Presidente pedido de contratagio de funcionirios, discriminando o perfil buscado, nos termos da alínea "j" do an. 32 deste Estatuto Social;
i) Procurar relacionar com Entidades, instituições Científicas para buscar juntos, melhorias de qualidade de vida do idoso.
j) Fazer cumprir o estabelecido no art. 24 do Estatuto do Iloso.

Art. 38 - Compete no Diretor Social, Marketing e Relações Públicas:

a) Promover a interseção junto aos órgios de comunicação:
b) Manter um bom relacionamento entre a RIAAM-BRASIL com o ICI-RIAAM-BRASIL, com as RIAAM's-ESTADUAIS, com os órgãos congêneres, com os órgãos governamentais, nas áreas Federal, Estadual e Municipal:
c) Divulgar através de Boletins Informativos, das Redes Sociais, Panfletos, as atividades e realizações da RIAAM-BRASIL;
d) Criar meios de comunicação dentro da RIAAM-BRASIL e as RIAAM's-ESTADUAIS a fim de facilitar a divulgação de todas as atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas; 
e) Coordenar e promover a imagem da RIAAM-BRASIL através da imprensa empresas publicitárias:
f) Assessorar o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL e a Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL nos assuntos afins:
g) Assessorar e promover os encontros dos Sócios Efetivos Filiados Colaboradores Contribuintes em Assembléias. Reuniões e demais Eventos.

Art. 39 - Compete à Assessoria Juridica:

a) Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades juridicas da RIAAM-BRASIL;
b) Dar o suporte legal ás decisões, deliberações e atitudes tomadas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, pela Diretoria Executiva Nacional e pelos Conselhos: Consultivo e Fiscal:
c) Dar assessoria e parecer juridico as RIAAM'S-ESTADUALS, quando solicitado:
d) Acompanhar o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL. e os membros da Diretoria Executiva Nacional quando se fizer necessário;
e) Representar a RIAAM-BRASIL em eventos de cunho jurídico:
f) Dar suporte técnico e jurídico ao Departamento de Cobrança, integrado com o Diretor Financeiro:
g) Desempenhar as demais funções que thes forem atribuidas pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL
h) Participar dos eventos que a RIAAM-BRASIL esteja promovendo ou apoiando quando se fizer necessário;
i) Dar parecer jurídico à Diretoria Executiva Nacional nas áreas afins.

Parágrafo Único - A Assessoria Jurídica é subordinada diretamente ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO DA RIAAM-BRASIL


Art. 40 - O Conselho Consultivo da RIAAM-BRASIL, é constituido pelos membros da Diretoria Executiva Nacional e pelos Presidentes das RIAAM's-ESTADUAIS.

Art. 41 - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que determinada questão exigir um posicionamento ágil.

Parágrafo Único - Podendo reunir, discutir, votar e tomar resoluções per video-conferência.

Art. 42 - Compete ao Conselho Consultivo da RIAAM-BRASIL

a) Apreciar e deliberar sobre atividades propostas pela Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL;
b) Propor à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL medidas de interesses gerais;
c) Homologar o Regimento Interno da RIAAM-BRASIL;
d) Homologar o calendário anual de atividades da RIAAM-BRASIL;
e) Homologar a alienação de bens móveis RIAAM-BRASIL;
f) Referendar as resoluções da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL sobre casos omissos neste Estatuto.

CAPITULO X
DO CONSELHO FISCAL DA RIAAM-BRASIL


Art. 43 - O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (trés) membros suplentes, eleitos dentre os Sócios Efetivos, excluindo-se aqueles que detém cargo na Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL.

Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos faz parte integrante da chapa da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL.

Art. 44 - O Conselho Fiscal deverá observar rigorosamente o prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 36 do Estatuto, encaminhando à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, parecer acerca do balanço final.

§ 1° - As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por maioria simples.

§ 2º - Se o Conselho Fiscal não apresentar parecer no prazo determinado no caput deste artigo, prevalecerá o relatório contábil apresentado pela Diretoria Exocutiva Nacional da RIAAM-BRASIL, que deverá ser encaminhado à Assembléia Geral para aprovação, nos termos da alínea "¿" do art. 22 deste Estatuto, com as devidas justificativas e responsabilizando o Conselho Fiscal pela omissão.

§ 3° - Os membros suplentes serão convocados para ocupar a titularidade do cargo.
nos casos de vacância ou impedimentos dos membros efetivos.
§ 4º - O Conselho Fiscal poderá requerer informações sobre qualquer área adstrita à RIAAM-BRASIL, devendo fazê-lo diretamente ao Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, por meio de requerimento oficial, definindo o assunto a ser tratado.

Art. 45 - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente na Sede da Entidade, ou quando convocado pelos órgãos da RIAAM-BRASIL.

a) Ser Sócio Efetivo estando em pleno gozo de seus dircitos, devendo estar em dia com suas contribuições sociais, observados os dispostos nos artigos 9ª e 10ª deste Estatuto Social;
b) Não poderão concorrer ás eleições o Sócio Efetivo que tenha sofrido processo penal com sentença condenatória transitada em julgado.

Art 50 - Data designa para a eleição, o Presidente da Assembléia Geral Ordinária, justamente com a "Comissão Eleitoral", acompanharão todo o procedimento eleitoral, recebendo os votos e procedendo à apuração.

Parágrafo Único - Computar-se-do somente os votos dados à chapa previamente inscrita, nos termos do parágrafo único do art. 46 e do edital de convocação.

Art. 51 - A Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, e o Conselho Fiscal eleitos juntamente com o Conselho Consultivo tomarão posse imediatamente ao término da votação, logo após concluida a apuração.

Art. 52 - A Assembleia Geral Ordinária que se dará a eleição dos diretores executivos e conselheiros só poderá ser aberta para o processo eleitoral com o quorum de 2/3 (dois terços) dos Delegados votantes presentes.

§ 1º - Não alcançando o quorum no caput deste artigo a assembléia será suspensa por um período de 90 (noventa) dias para ser reinstalada dando continuidade aos trabalhos, prevalecendo o edital de convocação publicado.

§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária prorrogará o mandato da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL e dos Conselheiros pelo mesmo prazo.

§ 3º - As eleições serão sempre em escrutino secreto. A chapa vencedora deverá obter 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos validos apurados.

CAPÍTULO XII
DAS CONTRIBUIÇÕES - DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA RIAAM-BRASIL
SEÇÃO 1
DAS CONTRIBUIÇÕES


Art. 53 - Todos os Sócios Efetivos e Entidades Filindas Colaboradoras Contribuintes pagarão uma taxa mensal com valores e condições definidos em resoluções da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, aprovada pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Os documentos contábeis disponibilizados ao Conselho Fiscal para análises com a presença do Contador, não poderão ser retirados da entidade nem reproduzidos por qualquer meio.

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES NA RIAAM-BRASIL


Art. 46 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL e do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Ordinária, a cada 04 (quatro) anos, no mês de Março, por escrutínio secreto.

Parágrafo Único - Será permitida uma única vez a recondução ao cargo para os que pertençam à Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL em exercício.

Art. 47 - A eleição será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL, em exercício, no prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, a convocação respeitará o art. 27 deste Estatuto Social no qual constarão, obrigatoriamente:
a) Data e horário para a votação:
b) Prazo, horário e local para registro de chapas, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias da data da eleição.

Parágrafo 1° - Quando da convocação da eleição, o Presidente da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL nomeará uma "Comissão Eleitoral" composta por três (03) Sócios Efetivos ou, podendo ser escolhidos entre os membros das Entidades Filiodas Colaboradoras Contribuintes que, não estejam integrando em qualquer chapa.

Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral se encarregará da organização e fiscalização do pleito, elaborará o Regimento Eleitoral, submetendo-o aprovação do Conselho Consultivo.

Art. 48 - São condições para e Sócio Efetivo votar:

a) Ser Sócio Efetivo em pleno gozo de seus direitos há, no mínimo, 90 (noventa) dias da data prevista para as eleições:
b) Entidades Filiadas Colaboradoras Contribuintes deverão indicar seus Delegados conforme a ato deliberativo levando em conta o número de associados:
c) Não estar infringindo os deveres especificados no Art. 11 deste Estatuto.

Art. 49 - As condições de elegibilidade são:

Parágrafo Único - Os descontos em folhas de pagamento deverão respeitar as deliberações da Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL e, serem autorizados pelos Associados das Entidades Filiadas.

SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA RIAAM-BRASIL


Art.54 - O patrimônio da RIAAM-BRASIL, constituir-se-á de:

a) Doações, legados, subvenções ou auxílios que venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou privadas;
b) Bens móveis e imóveis, doados, adquiridos ou recebidos em doação em pagamento, necessários à instalação e funcionamento da RIAAM-BRASIL.
c) Renda de seus bens e serviços, bem como a receita advinda das atividades e de convênios da RIAAM-BRASIL, do recebimento das contribuições associativas e outras taxas.

§ 1° - A RIAAM-BRASIL poderá cobrar do Sócio Efetivo Entidades Filiadas
Colaboradoras Contribuintes que utilizar qualquer convênio com taxa administrativa para cobertura dos custos operacionais e administrativos.
§ 2° - 0 património e as rendas da RIAAM-BRASIL serão exclusivamente destinados ao atendimento de suas atividades e finalidades.

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 55 - Para atender os objetivos do art. 5° deste Estatuto Social, a Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASI, deverá ter como prioridades a instalação de 2/3 (dois terços) das RIAAM's-ESTADUAIS nos Estados da Federação. 

Parágrafo Único - A RIAAM-BRASIL manterá nos seus quadros a filiação das Entidades pelo período de constituição das RIAAM'S ESTADUAIS.

Art. 56 - Em caso de dissolução da RIAAM-BRASIL será convocada Assembléia Geral que decidirá sobre a destinação do patrimônio conforme determinação do Código Civil Brasileiro

Art. 57 - A sede provisória da RIAAM-BRASIL está instalada à Rua dos Caetés, 530 - sala 1101 - Centro - Belo Horizonte/MG - Brasil - CEP 30.120-080.

Art. 58 - Os membros da Diretoria Executiva Nacional e Estadual que venham sofrer contra si qualquer tipo de ação judicial, relacionada com a função do cargo, quando no exercicio do mesmo, não perderão o mandato e nem se tornarão inelegiveis.

Art. 59 - Todos os contratos, convênios e parcerias, celebrados pela RIAAM-BRASIL na vigência do Estatuto Social anterior, permanecem em vigor. em todos os seus termos e condições.

Art. 60 - Os casos omissos desse Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva Nacional da RIAAM-BRASIL ad referendum da
Assembléia Geral.

Art. 61 - Este Estatuto Social foi alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada na Sede da RIAAM-BRASIL no dia 02 de setembro de 2015.

Belo Horizonte/MG. 02 de setembro de 2015.