Muheres vão demorar mais para se aposentar

Reforma da Previdência, em vigor desde novembro, aumentou a idade mínima e isso fará com que mulheres levem mais tempo para pedir o benefício no INSS

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Professoras, entre as mais prejudicadas (Imagem: Pixabay)

A reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS.

Segundo especialistas, o aumento da idade mínima para as mulheres, que saltou de 60 anos para 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família. A licença-maternidade é o único benefício previdenciário exclusivo para as mulheres. A licença, inclusive, pode passar dos 120 dias para 180 dias.

Desde de novembro, as regras para se aposentar se tornaram mais difíceis de ser alcançadas depois da vigência da Emenda Constitucional 103/19, responsável pela Reforma da Previdência. As trabalhadoras do setor privado necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio devem ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

O diferencial de tempo de contribuição foi eliminado pela Reforma da Previdência. Pela regra antiga, as professoras tinham que comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25 anos. Pelas novas regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição, sendo introduzida a idade mínima de 57 anos às mulheres.

Regras de transição para aposentadoria

Para compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou uma regra de transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de solicitar a aposentadoria. É possível que as seguradas se aposentem com 60 anos e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

O critério de idade mínima teve um aumento de seis meses no início desse ano e aumentará de forma progressiva até atingir 62 anos em 2023. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/19, conhecida como “PEC Paralela”, prevê ainda que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela regra. A proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.


(* Por Martha Imenes – ‘O Dia’ – leia mais no link abaixo

https://odia.ig.com.br/economia/2020/03/5877565-mulheres-vao-demorar-mais-para-aposentar.html?fbclid=IwAR2AtUQ32CyjOPqjNDFLtEJoNzkWJVNUUzEzMket2FoTNRvwD0StbklORpc


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https://riaambrasil.org.br/dez-atividades-com-aposentadoria-especial/

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