Entenda como a reforma da Previdência aprofunda as desigualdades

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Sem a seguridade, aumentam as desigualdades

Reforma da Previdência – Ajustar periodicamente as regras da Previdência é necessário. Países desenvolvidos o fazem sem destruir a proteção social. Aqui nem sequer se trata de alguma ‘reforma’ para ajustar.

Na ausência de diagnóstico e de debate, procura-se impor transformações estruturais cujo propósito – não manifestamente declarado – é sepultar o pacto social de 1988 e destruir a Seguridade Social, transitando-se para o Seguro Social e para o assistencialismo.

Em 14 itens, da Seguridade para o Assistencialismo

  • A aposentadoria integral será para uma minoria com capacidade de contribuir por 40 anos.
  • A aposentadoria parcial, com valor rebaixado (60% da média de todas as contribuições) será inacessível para mais de 35% dos brasileiros, que nem sequer conseguem comprovar 20 anos de contribuição.
  • O reajuste dos benefícios deixaria de ser corrigido pela inflação.

Idade mínima pode aumentar

  • A idade mínima de 62/65 anos poderá ser de 64/67 em 2033, pois sempre que a expectativa de sobrevida aos 65 anos se elevar um ano, a idade mínima também subirá.
  • As regras de transição são curtas e severas: em 2028, os homens terão de acumular 105 pontos de idade e tempo de contribuição (acréscimo de 9 pontos em 10 anos), e as mulheres, em 2033, terão de somar 100 pontos (acréscimo de 14 pontos em 14 anos).
  • Na Previdência Rural, a idade mínima da mulher sobe de 55 para 60 anos e o tempo de comprovação da atividade rural é substituído por tempo de contribuição durante 20 anos;
  • Cria-se a aposentadoria por invalidez de primeira classe (acidente no trabalho) e de segunda classe (fora do trabalho), cujos valores de benefício são distintos (respectivamente, 100% e 60% da média de contribuições).
  • Igualmente, institui-se a pensão por morte de primeira e de segunda classe (que pode ser inferior ao salário mínimo).
  • A “reforma” restringe o acúmulo de mais de uma aposentadoria e pensão.

Proteção à maternidade terá mudanças

  • O conceito de “proteção à maternidade” é alterado para “salário-maternidade”, o que pode restringir direitos.
  • A “reforma” cria mais dificuldades para a aposentadoria de cidadãos com deficiência (a deficiência “leve” passa a exigir 35 anos de contribuição).
  • Restringe-se o critério para o Abono Salarial (de dois para um salário mínimo), afetando mais de 20 milhões de brasileiros.
  • A “segregação contábil” do Orçamento da Seguridade Social pode tornar constitucional uma “contabilidade criativa” praticada desde 1989 – considera-se que a Previdência é financiada apenas pelos empregados e empregadores
  • Com isso, poucos conseguirão cumprir as novas regras e há o risco de uma corrida em massa para a proteção assistencial, que não exige contribuição. Como freio, a “reforma” ergue um muro de contenção fiscal, rebaixando o valor dos benefícios de prestação continuada para 400 reais.

(* Com base em análise do professor Eduardo Fagnani – Leia texto completo em

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