Entidade de auditores questiona dispositivos da Reforma da Previdência
A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
A ação contra a reforma da Previdência foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema. O relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
“Mudanças diminuirão renda”
Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.
A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”.
(* Com informações do STF e do Conjur
https://www.conjur.com.br/2020-abr-09/entidade-auditores-stf-reforma-previdencia
e no portal do Supremo
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441057&tip=UN