Uma dúvida recente e pertinentes: Autismo concede aposentadoria? É bem possível que você conheça alguém que se encontre nas condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado apenas de “autismo”. Considerando que a condição se estende para toda a vida, surgem as seguintes dúvidas: Quais os benefícios que o autista pode ter no INSS? Autismo aposenta?
Se for uma criança ou um adolescente, além da preocupação natural que a família sente ao receber o diagnóstico de autismo, vem a incerteza sobre o seu futuro e de como ele poderia se manter financeiramente se a condição o impedir de trabalhar.
Se for um adulto, a circunstância pode representar barreiras para que ele se mantenha trabalhando e, nesse caso, é importante que ele saiba os benefícios da Previdência que ele pode ter.
Autismo concede aposentadoria?
Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez.
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.
Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.
Avaliação do impacto na participação social
Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho.
A lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.
Decisões judiciais estudam casos
Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado.
Alguns outros aspectos como, as condições de moradia e gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício.
No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, o benefício que pode ser concedido também é o BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Através de perícia médica, ele deve ser considerado incapaz de trabalhar. O requisito da renda familiar também deve ser avaliado e cumprido, devendo se enquadrar como baixa renda.
Veja outras formas de se conseguir aposentadoria
http://www.riaam-minas.org.br/2019/09/23/diabetico-pode-se-aposentar-por-invalidez/
Aposentadoria por invalidez
O autista adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o da Aposentadoria por Invalidez.
Nesse caso, os requisitos são:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão.
- Ser segurado da Previdência Social, contribuindo ativamente ou estando no período de graça.
Mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS (1 ano). Se o grau do autismo for elevado, definido como alienação mental por perícia do INSS, o benefício pode ser isento de carência.
Não seja por doença preexistente. No caso do autista, por ser uma condição que ocorre desde o nascimento, deve-se comprovar sua progressão ou agravamento e, consequentemente, a incapacidade.
(* Com informações de Escobar Advogados – Veja ‘O que é o Autismo’ e outras informações importantes no link abaixo