Autismo concede aposentadoria?

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TEA – Transtorno do Espectro Autista (Imagem: Pixabay)

Uma dúvida recente e pertinentes: Autismo concede aposentadoria? É bem possível que você conheça alguém que se encontre nas condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também chamado apenas de “autismo”. Considerando que a condição se estende para toda a vida, surgem as seguintes dúvidas: Quais os benefícios que o autista pode ter no INSS? Autismo aposenta?

Se for uma criança ou um adolescente, além da preocupação natural que a família sente ao receber o diagnóstico de autismo, vem a incerteza sobre o seu futuro e de como ele poderia se manter financeiramente se a condição o impedir de trabalhar.

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Se for um adulto, a circunstância pode representar barreiras para que ele se mantenha trabalhando e, nesse caso, é importante que ele saiba os benefícios da Previdência que ele pode ter.

Autismo concede aposentadoria?

Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez.

No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.

Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.

Avaliação do impacto na participação social

Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho.

A lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.

Decisões judiciais estudam casos

Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado.

Alguns outros aspectos como, as condições de moradia e gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício.

No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, o benefício que pode ser concedido também é o BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Através de perícia médica, ele deve ser considerado incapaz de trabalhar. O requisito da renda familiar também deve ser avaliado e cumprido, devendo se enquadrar como baixa renda.

Veja outras formas de se conseguir aposentadoria

http://www.riaam-minas.org.br/2019/09/23/diabetico-pode-se-aposentar-por-invalidez/

Aposentadoria por invalidez

O autista adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o da Aposentadoria por Invalidez.

Nesse caso, os requisitos são:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão.
  • Ser segurado da Previdência Social, contribuindo ativamente ou estando no período de graça.

Mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS (1 ano). Se o grau do autismo for elevado, definido como alienação mental por perícia do INSS, o benefício pode ser isento de carência.

Não seja por doença preexistente. No caso do autista, por ser uma condição que ocorre desde o nascimento, deve-se comprovar sua progressão ou agravamento e, consequentemente, a incapacidade.

(* Com informações de Escobar Advogados – Veja ‘O que é o Autismo’ e outras informações importantes no link abaixo

https://www.escobaradvogados.com/autismo-beneficios-do-inss/

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